Uma das dúvidas mais frequentes que aparecem na hora de alugar é o que acontece se passar algum tipo de inconveniente no apartamento. Saber quem paga os reparos em um aluguel é indispensável para ter clareza sobre o que acontecerá se, por exemplo, um eletrodoméstico quebrar. Geralmente, é no próprio contrato de locação que estão refletidas todas as cláusulas relativas a este tema. Mas se estas cláusulas não existirem, será aplicado o artigo correspondente da Lei do Arrendamento Urbano.
Critérios básicos para reparos em um aluguel
Imagine que você vai alugar um apartamento de longa duração em Barcelona. Depois de fazer uma pesquisa sobre qual é o apartamento certo para você, é hora de ficar atento a outros detalhes importantes. Um deles são as cláusulas que serão refletidas no contrato. Estas cláusulas não devem em nenhum momento violar a Lei do Arrendamento Urbano, caso contrário não serão válidas.
É melhor ter a orientação de um especialista antes de assinar o contrato de aluguel para saber que nenhum erro está sendo cometido.
Mas se não tive nada escrito sobre os reparos, existem outros critérios que serão levados em consideração, como os seguintes:
Origem dos reparos
Para saber quais as reparações que o inquilino deve pagar e quais as reparações que correspondem ao arrendador, é necessário conhecer a origem das mesmas.
Como norma geral, as reparações que tenham a ver com a conservação do espaço serão sempre da responsabilidade do arredador. É seu dever assegurar que o apartamento se encontra nas condições necessárias de habitabilidade.
Isso também inclui todos os reparos que têm a ver com o desgaste do próprio apartamento. E é aqui que muitas vezes surge a confusão. Muitos dos chamados caseiros, ou seja, arrendadores, pensam que é o inquilino que tem de se responsabilizar pela mudança de um electrodoméstico danificado.
A jurisprudência é clara a esse respeito: quem deve pagar esses reparos é o arrendador. Mas, como veremos mais adiante, existem algumas exceções.
Todas as reparações que tenham a ver com a conservação do apartamento terão de ser suportadas pelo arrendador. Caso se demonstre que o inquilino não comunicou ao proprietário o referido dano e, por esse motivo, houve um agravamento maior, pode considerar-se que o inquilino cometeu um erro e deve ser responsável por essa reparação.
Mal uso do imóvel
Como mencionávamos, existem certas situações muito específicas em que o inquilino paga pelos reparos do aluguel. Estes se baseiam principalmente no uso indevido do apartamento pelo inquilino, que terá de ser comprovado.
Pequenas reparações devido à passagem do tempo
De acordo com a Lei do Arrendamento Urbano (LAU), se estabelece que existem as chamadas “pequenas reparações”. Pequenos reparos são entendidos como aquelas pequenas substituições que não geram um grande gasto como a substituição de elementos. Imagine que uma torneira precisa ser trocada ou que algo na cisterna quebrou. São coisas que acontecem devido ao uso diário dos elementos e aí será o inquilino quem terá que se encarregar.
Infelizmente, a redação das leis não especifica quais são esses pequenos reparos, nem uma lista anexada. É isso que causa certas dúvidas, pois será sempre a interpretação de cada uma das partes.
Antes de entrar no apartamento, verifique quais são as condições do espaço, pois serão as que estão refletidas no contrato de aluguel. Encontrar apartamentos em Barcelona em excelentes condições, com todos os serviços e comodidades é possível, e também pode te poupar de ter que estar atento a certas reparações ou situações futuras.
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Lista de defeitos de uso diário
Para esclarecer dúvidas sobre quem se responsabiliza pelo quê, vamos analisar uma lista de danos tradicionais que ocorrem em um apartamento habitado:
Quais reparos o inquilino deve pagar?
- Quebra de vidro
- Troca de lâmpadas
- Problemas com a correia da persiana
- Conserto de Cisterna
- Conserto de moldura de porta
- Qualquer dano menor do uso cotidiano
Quais reparos o arrendador deve pagar?
- Problemas com eletrodomésticos, como máquina de lavar ou caldeira
- Umidade
- Mudança de aparelhos por deixar de funcionar
- Reparações em todas as instalações básicas (eletricidade, água, etc.)
- Qualquer melhoria ou alteração necessária para a conservação da estrutura da habitação
Para que tanto o proprietário quanto o inquilino fiquem tranquilos, o seguro residencial deve ser feito. É algo essencial, mas não obrigatório para o arrendador. No entanto, nos últimos anos surgiram outros seguros onde se faz uma gestão integral ou um seguro específico para inquilinos. O que se busca com isso é lidar com esse tipo de situação. Dessa forma, de um lado e do outro, há principalmente tranquilidade no caso de um dano ou reparo que precise ser feito em casa.
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