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Residência em Barcelona

Mudanças nas leis imobiliárias em 2019

Imagem de pessoa lendo um contrato
Escrito por Rodrigo

Nos últimos tempos, foi implementada uma série de mudanças nas leis imobiliárias, com o objetivo de proteger o inquilino contra possíveis abusos por proprietários e agências.

Essas leis promovem a estabilidade do aluguel, evitando, assim, que o proprietário aumente o preço do aluguel com a frequência que temos visto.

Neste artigo de ShBarcelona, ​​falamos sobre algumas das mudanças nas leis imobiliárias, e explicamos seus pontos positivos e alguns pontos de maior atenção.

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Novas leis, novos problemas?

Entenda a nova lei

Imagem de dois homens se cumprimentando

Foto por Visual Hunt

  • Amplia-se o prazo de prorrogação obrigatória dos contratos de aluguel de três para cinco anos, e o da prorrogação tácita de um para três anos para pessoas físicas, nos casos em que o proprietário ou o inquilino não expresse sua vontade de não renovar o aluguel.
  • Caso a parte proprietária seja representada por uma pessoa jurídica, serão sete anos de contrato obrigatório e três anos de prorrogação tácita.
  • O aumento do aluguel anual estará ligado ao IPC (Índice de Preços de Consumo) durante o tempo de duração do contrato (5 anos).
  • As garantias adicionais à fiança serão limitadas a dois meses de aluguel, exceto no caso de contratos de longo prazo.
  • Para poder finalizar o contrato, assim que a data de vencimento dele ou de qualquer uma de suas prorrogações tiver chegado, e tenham passado ao menos 5 anos (caso o proprietário seja uma pessoa física) ou 7 anos (caso seja uma pessoa jurídica), o proprietário deverá notificar sua vontade de não renovar o aluguel ao inquilino com, pelo menos, quatro meses de antecedência. Caso a vontade de sair seja expressa pelo inquilino, o proprietário deve ser notificado com, pelo menos, dois meses de antecedência.
  • Caso nenhuma das partes expresse a vontade de finalizar a ligação, o contrato será, de forma obrigatória, prorrogado por prazos anuais até um máximo de mais três anos. Esse tempo poderá não ser atingido se o inquilino declarar, com um mês de antecedência ao término de alguma dessas anualidades adicionais, sua vontade de não renovar o contrato.
  • O direito de recuperação antecipada da residência por parte do proprietário deve estar claramente expressa no contrato. Essa recuperação acontecerá caso o proprietário queira habilitá-la novamente como sua residência habitual, ou para seus filhos ou cônjuge, ou por outras circunstâncias familiares.
  • O comprador de uma casa alugada deve respeitar o contrato atual, esteja registrado ou não no Registro de Propriedades.
  • Se houver um acordo entre o proprietário e o inquilino, as obras de melhoria do imóvel poderão ser realizadas sem a necessidade de que um novo contrato seja assinado.
  • Os custos de administração imobiliária e de formalização de contratos serão arcados pelo proprietário, desde que seja uma pessoa jurídica.

O novo regulamento estabelece uma volta à antiga duração de pelo menos 5 anos garantidos para todos os inquilinos. Com isso, abre-se o debate sobre se essa duração é suficiente ou exagerada.

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Pontos polêmicos

Imagem de pessoas analisando um contrato

Foto por Pixabay

Como é possível imaginar, a duração do contrato dependerá das necessidades de cada um. Todo inquilino precisa de uma certa estabilidade em sua moradia.

Por outro lado, o proprietário tem o total direito de explorar sua propriedade como achar melhor. Assim, seria injusto para ele não ter a flexibilidade necessária para, por exemplo, trocar de inquilinos ou fazer obras para melhorar o imóvel e, consequentemente, aumentar sua renda.

A solução mais apropriada é a busca por um meio termo. Assim, se foi encontrado um consenso nos antigos 5 anos, uma diminuição para menos anos poderá não ser vista com bons olhos.

Portanto, o mais importante, além da duração mínima que pode ser estabelecida, é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade tanto aos inquilinos quanto aos proprietários.

O que você acha disso? Acha que essas mudanças são positivas ou negativas?

Sobre o autor

Rodrigo

Tradutor, professor de idiomas e redator do portal de notícias Aqui Catalunha, o primeiro em língua portuguesa exclusivamente dedicado à Catalunha.

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