Nos últimos tempos, foi implementada uma série de mudanças nas leis imobiliárias, com o objetivo de proteger o inquilino contra possíveis abusos por proprietários e agências.
Essas leis promovem a estabilidade do aluguel, evitando, assim, que o proprietário aumente o preço do aluguel com a frequência que temos visto.
Neste artigo de ShBarcelona, falamos sobre algumas das mudanças nas leis imobiliárias, e explicamos seus pontos positivos e alguns pontos de maior atenção.
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Novas leis, novos problemas?
Entenda a nova lei
- Amplia-se o prazo de prorrogação obrigatória dos contratos de aluguel de três para cinco anos, e o da prorrogação tácita de um para três anos para pessoas físicas, nos casos em que o proprietário ou o inquilino não expresse sua vontade de não renovar o aluguel.
- Caso a parte proprietária seja representada por uma pessoa jurídica, serão sete anos de contrato obrigatório e três anos de prorrogação tácita.
- O aumento do aluguel anual estará ligado ao IPC (Índice de Preços de Consumo) durante o tempo de duração do contrato (5 anos).
- As garantias adicionais à fiança serão limitadas a dois meses de aluguel, exceto no caso de contratos de longo prazo.
- Para poder finalizar o contrato, assim que a data de vencimento dele ou de qualquer uma de suas prorrogações tiver chegado, e tenham passado ao menos 5 anos (caso o proprietário seja uma pessoa física) ou 7 anos (caso seja uma pessoa jurídica), o proprietário deverá notificar sua vontade de não renovar o aluguel ao inquilino com, pelo menos, quatro meses de antecedência. Caso a vontade de sair seja expressa pelo inquilino, o proprietário deve ser notificado com, pelo menos, dois meses de antecedência.
- Caso nenhuma das partes expresse a vontade de finalizar a ligação, o contrato será, de forma obrigatória, prorrogado por prazos anuais até um máximo de mais três anos. Esse tempo poderá não ser atingido se o inquilino declarar, com um mês de antecedência ao término de alguma dessas anualidades adicionais, sua vontade de não renovar o contrato.
- O direito de recuperação antecipada da residência por parte do proprietário deve estar claramente expressa no contrato. Essa recuperação acontecerá caso o proprietário queira habilitá-la novamente como sua residência habitual, ou para seus filhos ou cônjuge, ou por outras circunstâncias familiares.
- O comprador de uma casa alugada deve respeitar o contrato atual, esteja registrado ou não no Registro de Propriedades.
- Se houver um acordo entre o proprietário e o inquilino, as obras de melhoria do imóvel poderão ser realizadas sem a necessidade de que um novo contrato seja assinado.
- Os custos de administração imobiliária e de formalização de contratos serão arcados pelo proprietário, desde que seja uma pessoa jurídica.
O novo regulamento estabelece uma volta à antiga duração de pelo menos 5 anos garantidos para todos os inquilinos. Com isso, abre-se o debate sobre se essa duração é suficiente ou exagerada.
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Pontos polêmicos
Como é possível imaginar, a duração do contrato dependerá das necessidades de cada um. Todo inquilino precisa de uma certa estabilidade em sua moradia.
Por outro lado, o proprietário tem o total direito de explorar sua propriedade como achar melhor. Assim, seria injusto para ele não ter a flexibilidade necessária para, por exemplo, trocar de inquilinos ou fazer obras para melhorar o imóvel e, consequentemente, aumentar sua renda.
A solução mais apropriada é a busca por um meio termo. Assim, se foi encontrado um consenso nos antigos 5 anos, uma diminuição para menos anos poderá não ser vista com bons olhos.
Portanto, o mais importante, além da duração mínima que pode ser estabelecida, é proporcionar segurança jurídica e tranquilidade tanto aos inquilinos quanto aos proprietários.
O que você acha disso? Acha que essas mudanças são positivas ou negativas?