Poucas coisas causam mais expectativas que se mudar e começar uma nova etapa em um apartamento para alugar em Barcelona, seja sozinho/a ou acompanhado/a de seus amigos ou parceira/o.
Como já sabemos, o primeiro passo para poder começar a viver nele é a formalização do contrato. Além de toda a documentação que deve ser apresentada, sempre devemos pagar uma quantidade de dinheiro que muitas vezes gera controvérsia: a fiança de aluguel.
Com certeza, a cada a vez que você pensa nela em sua cabeça surgem perguntas como: “é obrigatório pagar?”, “o que fazer se não me devolvem a fiança?”. Neste artigo do ShBarcelona, nós te ajudaremos a resolver suas dúvidas e contaremos tudo o que você precisa saber sobre a fiança.
Para que serve a fiança de aluguel?
Para começar, a fiança de aluguel, regularizada pelo artigo 36 da lei de Arrendamientos Urbanos, é uma quantia que se entrega em dinheiro ao proprietário da vivenda quando se formaliza o contrato de aluguel.
Trata-se de uma garantia para assegurar que o inquilino cumpra com todas as obrigações descritas no contrato. A quantidade equivale a uma mensalidade, ainda que em alguns casos a quantidade pode chegar até três mensalidades de aluguel. É obrigatório entregar a fiança em todas as locações de residências.
Onde se deposita a fiança de aluguel?
A maioria das Comunidades Autônomas conta com um organismo oficial, que é o encarregado de arrecadar as fianças; no caso da Catalunha, a entidade pública onde se deve depositar dinheiro é o Institut Català del Sòl (INCASÒL).
Este trâmite sempre é gestionado pelo proprietário ou agência imobiliária, embora o inquilino tenha o direito a pedir uma cópia oficial deste trâmite. Desta maneira, o arrendatário se assegura que o dinheiro está no lugar correspondente.
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Se o contrato finalizou, quando a fiança é devolvida?
Transcorrido os meses ou anos estipulados no contrato de aluguel, é habitual que a devolução da fiança do aluguel de um apartamento possa gerar diversas dúvidas.
De forma geral, os proprietários são obrigados a devolver a fiança aos seus inquilinos, sempre e quando o estado da residência esteja adequado. Quer dizer, sem danos ou imperfeições na vivenda que exijam reformas ou a substituição de móveis e eletrodomésticos devido ao mal uso.
Em relação ao prazo de devolução da fiança, o Incasòl dispõe de 21 dias para reembolsar o depósito, enquanto o proprietário conta com um mês para devolver a fiança do aluguel desde o final do contrato.
O proprietário pode não devolver a fiança?
É normal que alguns proprietários sejam mais exigentes e vejam imperfeições onde não há ou que já estavam antes de entrar para viver no apartamento de aluguel. Para evitar interpretações equivocadas, é recomendável contar com a intervenção de uma agência imobiliária entre o proprietário e o inquilino para facilitar a assinatura do contrato.
💡 Para evitar mal entendidos ou que o proprietário desconte parte da fiança para reparações, é importante realizar um inventário. Nele se pode detatalhar todo o mobiliário e pequenos danos com que a vivenda possui. |
Não obstante, tal comentamos anteriormente, existem outras ocasiões que os inquilinos não cumprem as obrigações estipuladas no contrato e consequentemente o proprietário não procede a devolução da fiança.
O proprietário pode negar o retorno da fiança e utilizar parte ou a totalidade do dinheiro caso aconteça uma dessas três situações:
- A vivenda se encontra em mal estado e com o mobiliário ou eletrodomésticos danificados pelo uso indevido
- Quando o inquilino não cumpriu com a obrigação de pagar todas as contas de água, gás, eletricidade etc. ou do pagamento de uma das mensalidades no prazo acordado
- A vivenda não foi entregue com as condições de limpeza exigidas
Gastos não cobertos pela fiança do aluguel
Já vimos quais situações o proprietário pode ficar com toda ou parte da fiança para cobrir alguns gastos. No entanto, também devemos ter em conta que há tipos de reparações e reformas onde o uso da fiança está proibido.
Reformas de conservação
Aqueles reparos que são indispensáveis para o inquilino viver em condições de habitalidade, seja para mudar uma tubulação ou reparar danos causados por goteiras originadas pela umidade.
Para realizar reformas de melhoria
Aquelas reformas que não são estritamente necessárias para o dia a dia do inquilino, mas podem ajudar a melhorar a sua qualidade de vida ou a estética da vivenda, como trocar os azulejos do banheiro ou incorporar ar-condicionado.
Em pequenos detalhes
É normal que a vivenda do aluguel sofra um desgaste natural, seja pelo decorrer dos anos como pela rotação de diferentes inquilinos. Desta forma, reformas como pintar as paredes é um gasto que o proprietário deva assumir.
O que acontece se o proprietário se nega a devolver a fiança de aluguel?
No caso do proprietário não estar de acordo com o estado do apartamento e considere necessário fazer reformas, ele deve demonstrar que o dano foi causado por um mau uso da parte do inquilino e não pelo desgaste natural.
Se o caseiro não consegue argumentar que os danos foram provocados pelo inquilino e ainda assim se nega a devolver a fiança de aluguel, o arrendatário tem o direito a solicitar o dinheiro pela via judicial.
Por sua parte, o proprietário pode expor as faturas das reformas onde se justifique que os danos foram produzidos pelo inquilino e não proceda com a devolução da fiança.
Você deve saber que se a quantidade de dinheiro reclamada é menor de 2.0000€, não é necessário assistir ao julgamento com um advogado, mesmo que é recomendável contar com uma pessoa que te assessore durante este tipo de processo.
Alguma vez o proprietário se negou a devolver a fiança? O que você fez neste caso?
Fontes:
- https://www.abogadosparatodos.net/la-fianza-en-el-contrato-de-arrendamiento/
- https://ajuntament.barcelona.cat/relacionsinternacionalsicooperacio/es/noticia/que-pasa-si-la-persona-arrendadora-no-te-devuelve-la-fianza_925673
- http://incasol.gencat.cat/es/2-serveis_i_tramits/Fiances/Devoluciones/